- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -[…]
- a)[…]
- b)Advertência escrita: consiste num reparo pela infração praticada, registado no processo do residente, quando se verifique a primeira reincidência, e a sua aplicação será da competência do colaborador da VILA;
- c)Suspensão temporária do direito a alojamento: determina a saída temporária do residente do alojamento e será aplicada quando se verifique a prática reiterada, no mesmo ano letivo, de faltas leves ou a prática de atos que, pela sua gravidade, coloquem em risco o bom funcionamento da VILA;
- d)[…]
- 4 -[…]
- 5 -[…]
Artigo 24.º — […]
Vigente desde: 09/03/2026
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Em vigor desde 09/03/2026