- 1 -Nos polidesportivos, podem ser praticadas as seguintes modalidades desportivas: futsal, futebol de 5, andebol, basquetebol, patinagem, skate e outras modalidades que venham a ser autorizadas pelos serviços competentes da Autarquia.
- 2 -Nos campos de ténis/bate bolas, apenas poderão ser desenvolvidas as vertentes do Ténis.
Artigo 21.º — Atividades
Vigente desde: 18/02/2019
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Em vigor desde 18/02/2019