Os contratos de utilização das instalações desportivas serão denunciados quando se verifiquem as seguintes situações:
- a)Não pagamento das taxas de utilização devidas, por um período superior a 30 dias, para além do prazo estabelecido no artigo 16.º;
- b)Danos produzidos nas instalações, ou em quaisquer materiais neles integrados, provocados por deficiente ou negligente utilização, enquanto não forem financeiramente cobertos pela entidade responsável;
- c)Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida autorização;
- d)Utilização por entidades ou utentes estranhos aos que foram autorizados;
- e)Desrespeito grave, às normas constantes do presente regulamento.