Apoio à fixação de médicos de medicina geral e familiar
Âmbito e objeto de aplicação
O presente Regulamento define as regras de atribuição de apoio, a título de incentivo, à fixação de médicos de Medicina Geral e Familiar, que concorram ao preenchimento de vagas nas unidades de saúde de Salvaterra de Magos e, bem assim, aos que tenham sido colocados no concelho de Salvaterra de Magos no presente ano de 2022.
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pela Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação nos termos da lei geral.
Requisitos e condições de acesso
Duração do apoio
Instrução da candidatura e documentação
O processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação dos médicos de Medicina Geral e Familiar deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, com os seguintes documentos:
Prazos
Confirmação dos elementos
Apoio e benefícios
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, por escrito, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência, sob pena de incumprimento do presente Regulamento e possível devolução de apoios recebidos indevidamente.
Cessação dos incentivos
Acumulação
O apoio de incentivo à fixação de médicos de Medicina Geral e Familiar concedido pelo Município de Salvaterra de Magos é cumulável com outros programas de apoio para os mesmos fins, nomeadamente os previstos pela administração central.
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal.
Omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão da Câmara Municipal.
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, eng.
316131874