- 1 -O direito ao apoio cessa quando:
- a)Se deixe de verificar alguma das condições previstas no artigo 3.º do presente Regulamento;
- b)Se verifique que o beneficiário do apoio prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar;
- c)Ocorra qualquer outra violação do Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação;
- d)Términos do prazo previsto no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -No caso de falsas declarações, o beneficiário incorrerá, ainda, em responsabilidade criminal.
Artigo 10.º — Cessação dos incentivos
Vigente desde: 16/02/2023
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Em vigor desde 16/02/2023