Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, por escrito, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência, sob pena de incumprimento do presente Regulamento e possível devolução de apoios recebidos indevidamente.
Artigo 9.º — Alteração das circunstâncias
Vigente desde: 16/02/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/02/2023