- 1 -Os Médicos abrangidos pelo presente Regulamento, podem beneficiar de uma habitação para uso próprio e do agregado familiar, arrendada pelo Município, incluindo o fornecimento de energia elétrica, água e internet, pelo período de duração do apoio.
- 2 -Para efeitos de concretização do disposto no número anterior, fica definido como montante máximo a conceder por Médico, para fazer face a despesas de habitação, eletricidade, água e internet, 700,00 (setecentos euros mensais), sem prejuízo da possibilidade de a Câmara Municipal rever esse valor anualmente.
- 3 -Os médicos poderão ainda usufruir dos seguintes benefícios:
- a)Redução em 50 % no pagamento de taxas relativas a licenças de construção, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens;
- b)Acesso gratuito às piscinas municipais, extensivo aos restantes membros do seu agregado familiar;
- c)Acesso gratuito a espetáculos culturais, promovidos pelo Município, condicionado a reserva mediante a apresentação do cartão de identificação.
Artigo 8.º — Apoio e benefícios
Vigente desde: 16/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2023