- 1 -O reconhecimento e atribuição dos benefícios e direitos constantes do presente regulamento depende de pedido expresso a formular pelo interessado, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, do qual deverá constar, designadamente:
- a)Nome, residência, estado civil, profissão, data de nascimento, número de identificação fiscal e número de bilhete de identidade ou de cartão de cidadão e número de segurança social;
- b)Categoria de bombeiro, n.º mecanográfico e data de admissão;
- c)Indicação de estar na situação de atividade no quadro ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- d)Indicação dos direitos ou benefícios a que se candidata, ao abrigo do presente Regulamento.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado de declaração do comandante do corpo de bombeiros, a certificar que o bombeiro voluntário em causa, reúne as condições referentes ao tempo e qualidade de serviço mencionadas neste Regulamento, para usufruir dos benefícios a que se candidata e não está sujeito a nenhum procedimento disciplinar.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o pedido de atribuição de isenção no pagamento de imposto municipal sobre imóveis (IMI), previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento, deve ainda ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Cópia da nota de liquidação do imposto municipal sobre imóveis (IMI) que incide sobra prédio ou fração autónoma afeta a habitação própria e permanente do requerente do apoio e do seu agregado familiar;
- b)Documento comprovativo do pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI), que incide sobra prédio ou fração autónoma afeta a habitação própria e permanente do requerente do apoio e do seu agregado familiar;
- c)Cópia do título aquisitivo do direito de propriedade do prédio ou fração autónoma afeta a habitação própria e permanente do requerente do apoio e do agregado familiar;
- d)Cópia de certidão atualizada do registo predial do prédio ou fração autónoma objeto do apoio requerido, emitida pela Conservatória do Registo Predial;
- e)Declaração da Junta de Freguesia do local do imóvel a atestar a sua afetação a habitação própria e permanente do requerente do apoio e do seu agregado familiar;
- f)Cópia de documento oficial que ateste a existência de uma relação matrimonial ou de união de facto entre o beneficiário e quem for titular do direito de propriedade do prédio ou fração autónoma objeto do apoio requerido.
- 4 -O Município de Sobral de Monte Agraço, atendendo à natureza dos benefícios a conceder, poderá solicitar aos requerentes, outros documentos e informações que se mostrem necessários para assegurar a correta avaliação do pedido de atribuição de apoios.
Artigo 11.º — Requerimento e Instrução
Vigente desde: 16/02/2024
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Em vigor desde 16/02/2024