- 1 -As reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar da data da afixação das listas referidas no artigo anterior.
- 2 -As reclamações deverão ser apresentadas, por escrito, nos serviços municipais.
- 3 -O resultado da apreciação das reclamações será comunicado aos interessados e aos estabelecimentos de ensino.
Artigo 10.º — Prazo de reclamação
Vigente desde: 03/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2004