- 1 -Os apoios a conceder podem ser de aplicação geral ou restrita.
- 2 -São de aplicação geral os que podem abranger todos os alunos, designadamente apoios alimentares (refeitórios escolares) e transportes.
- 3 -São de aplicação restrita os que se destinam em exclusivo aos alunos de mais baixos recursos sócio-económicos, designadamente a cedência de livros e material escolar e auxílios económicos directos.
- 4 -Para a determinação e quantificação dos apoios a conceder serão utilizados os valores de demais normas constantes das tabelas em vigor para os estabelecimentos e serviços do Ministério das Educação.
Artigo 3.º — Apoio a conceder
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004