- 1 -Os candidatos deverão preencher o boletim de candidatura existente nos estabelecimentos de educação pré-escolar e nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico do município de Sousel.
- 2 -O boletim de candidatura deve ser entregue pelos encarregados de educação no período que anualmente for designado pelos serviços municipais.
- 3 -A candidatura é válida para o ano seguinte
Artigo 4.º — Prazo e forma da candidatura
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004