- 1 -Em caso de dúvida sobre os rendimentos e encargos declarados, a Câmara Municipal poderá desenvolver as diligências que considere adequadas ao apuramento da situação sócio-económica do agregado familiar do aluno, designadamente através de visitas domiciliárias.
- 2 -Se no decurso destas diligências forem detectadas irregularidades referentes à candidatura, nomeadamente falsas declarações dos candidatos, a Câmara Municipal poderá, a qualquer momento, suspender a concessão dos auxílios económicos.
Artigo 6.º — Acções complementares
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004