- 1 -A capitação do agregado familiar será calculada pelas normas utilizadas pelos serviços do Ministério da Educação para efeitos de atribuição de auxílios económicos a estudantes.
- 2 -Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações equiparadas, desde que vivam em economia comum.
Artigo 7.º — Normas para o cálculo da capitação
Vigente desde: 03/05/2004
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