Os refeitórios escolares constituem um serviço de acção social escolar destinado a assegurar aos alunos dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico uma alimentação correcta e equilibrada, em ambiente condigno, complementando a função educativa da escola.
Artigo 1.º — Conceito
Vigente desde: 03/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2004