- 1 -No início de cada ano lectivo será elaborada uma ementa de cinco semanas que servirá como modelo a seguir pela responsável de cada refeitório.
- 2 -As refeições constarão da ementa do dia, que deverá ser afixada antecipadamente e igual em todos os refeitórios.
- 3 -Por motivo de saúde devidamente justificado poderão servir-se refeições de dieta.
- 4 -A refeição completa deverá constar de:
Sopa;
Prato de peixe ou carne e respectivos acompanhamentos;
Água ou sumo;
Pão;
Sobremesa/fruta.
- 5 -O fornecimento do prato de peixe ou de carne não é de considerar como alternativa na mesma ementa, mas sim em dias diferentes.
- 6 -É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos refeitórios escolares.
- 7 -Os preços de venda das refeições aos alunos serão estabelecidos no início de cada ano lectivo, cabendo à Câmara Municipal definir o valor a pagar tendo em conta os escalões da acção social escolar em que se encontrem.
- 8 -A venda de senhas para refeições será efectuada nos moldes e locais a definir pelo presidente da Câmara Municipal de Sousel.
- 9 -Todos os bens ou produtos adquiridos para consumo nos refeitórios devem ser devidamente facturados, segundo as regras definidas pela contabilidade municipal.
Artigo 5.º — Composição, preço e aquisição das refeições
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004