- 1 -Devem ser cumpridas as regras de recepção, armazenamento, preparação e confecção dos alimentos, cabendo à responsável do refeitório zelar pelo cumprimento das mesmas.
- 2 -Deve ser estabelecido um programa adequado das operações de limpeza e desinfecção, tendo em conta a escolha correcta dos produtos a utilizar em cada operação, bem como a sua periodicidade.
- 3 -O pessoal afecto aos refeitórios escolares deverá cumprir todas as regras de higiene na preparação, confecção e fornecimento das refeições.
- 4 -O pessoal ao serviço do refeitório deverá utilizar os fardamentos que lhe forem fornecidos e ostentar os respectivos crachás de identificação.
- 5 -Em cumprimento dos n.os 6 e 7 do anexo à Portaria n.º 97/97, de 12 de Fevereiro, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, é proibida a venda, cedência ou doação dos restos das cantinas escolares para a alimentação animal.
Artigo 7.º — Disposições diversas
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004