Conceito
Os refeitórios escolares constituem um serviço de acção social escolar destinado a assegurar aos alunos dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico uma alimentação correcta e equilibrada, em ambiente condigno, complementando a função educativa da escola.
Competências da Câmara Municipal
Compete à Câmara Municipal, no que se refere à rede pública e em matéria de refeitórios:
Âmbito de aplicação
Gestão dos refeitórios
Composição, preço e aquisição das refeições
Sopa;
Prato de peixe ou carne e respectivos acompanhamentos;
Água ou sumo;
Pão;
Sobremesa/fruta.
Funcionamento dos refeitórios e fornecimento de refeições
Disposições diversas
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento, depois de aprovado pela Assembleia Municipal e cumpridas que sejam as normas legais aplicáveis, entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.