- 1 -O desconhecimento deste Regulamento não justifica o incumprimento das condições dele constantes.
- 2 -Todas as situações não previstas neste Regulamento serão analisadas e resolvidas pela Câmara Municipal.
- 3 -A competência referida no número anterior pode ser delegada no presidente da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Disposições finais
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004