- 1 -O presente Regulamento aplica-se à atividade de comércio a retalho de forma não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes em zonas e locais públicos autorizados na área do concelho de Montemor-o-Velho.
- 2 -O presente regulamento estabelece ainda as regras de funcionamento da feira quinzenal da vila de Montemor-o-Velho, fixando normas de organização do espaço, condições de admissão dos feirantes e critérios para a atribuição dos locais de venda.
- 3 -O presente Regulamento aplica-se ao comércio a retalho não sedentário de artigos de fabrico ou produção próprios, designadamente artesanato e produtos agropecuários, com exceção do expressamente preceituado no presente Regulamento.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/05/2017
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Em vigor desde 08/05/2017