Excetuam-se do âmbito de aplicação do presente regulamento:
- a)A distribuição domiciliária efetuada por conta de agentes económicos titulares de estabelecimentos, para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente;
- b)As regras de funcionamento das feiras realizadas por entidades privadas;
- c)Os eventos de exposição e de amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório;
- d)Os eventos exclusiva ou predominantemente destinados à participação de agentes económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
- e)As mostras de artesanato, predominantemente destinadas à participação de artesãos;
- f)O mercado municipal, nos termos do Regulamento do Mercado Municipal de Montemor-o-Velho em vigor;
- g)A distribuição domiciliária efetuada por conta de agentes económicos titulares de estabelecimentos, para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente;
- h)A venda de lotarias, jornais e outras publicações periódicas;
- i)A venda ambulante à atividade comercial por grosso;
- j)Outras atividades que sejam reguladas por legislação específica.