- 1 -As feiras do município são, por regra, quinzenais, devendo as entradas no recinto ser feitas das 6:00 horas às 9:00 horas, não sendo autorizada a permanência dos feirantes para além das 15:00 horas.
- 2 -Ocasionalmente, por determinação da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, por realização de eventos culturais, recreativos ou desportivos ou situações de força maior, podem os horários estabelecidos nos números anteriores ser alterados, ou ser alterada a periodicidade da feira, devendo ser tais ocorrências devidamente publicitadas por edital, no site do município e junto ao espaço onde que se realiza a feira
Artigo 20.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 08/05/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2017