- 1 -A publicitação dos novos locais de venda e a sua vacatura deverá ser efetuada por edital, afixada no edifício dos Paços do Município, recinto da feira, bem como na página da internet do Município.
- 2 -Em caso de vacatura de lugares ou por questões de interesse público, poderá proceder-se a uma reestruturação dos setores ou locais de venda, nos termos previstos no artigo 32.º do presente Regulamento.
Artigo 23.º — Publicitação dos locais de venda
Vigente desde: 08/05/2017
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Em vigor desde 08/05/2017