- 1 -O pedido de atribuição do espaço de venda é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 20 dias úteis relativamente à data do início da ocupação pretendida, através do balcão eletrónico ou de requerimento escrito formulado de acordo com o modelo fornecido pelos serviços municipais, devendo do mesmo constar obrigatoriamente:
- a)A identificação do requerente (pessoa coletiva ou individual);
- b)O tipo de produtos a comercializar pelo feirante;
- c)O meio de venda a utilizar pelo feirante;
- d)Duração pretendida para a ocupação;
- e)Data da primeira inscrição na feira quinzenal de Montemor-o-Velho, para efeitos de seleção.
- 2 -O requerimento deve ainda ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade, do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão, no caso de pessoa singular;
- b)Fotocópia do número de identificação fiscal ou de certidão permanente, no caso de pessoa coletiva;
- c)Fotocópia do título de exercício da atividade.
- d)Declaração de inexistência de dívidas ao município.
Artigo 25.º — Pedido de atribuição de espaço
Vigente desde: 08/05/2017
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