- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento do pedido apresentado.
- 2 -Sempre que o requerimento não seja acompanhado de qualquer dos elementos instrutórios referidos no número anterior, os serviços podem solicitar a sua apresentação, no prazo de 10 dias a contar da data da apresentação do pedido, podendo o requerente, num prazo razoável, corrigir ou completar a instrução do pedido, sob pena de rejeição liminar a proferir pelo Presidente da Câmara Municipal, suspendendo-se os ulteriores termos do procedimento.
Artigo 26.º — Apreciação liminar do pedido de autorização de atribuição dos espaços de venda
Vigente desde: 08/05/2017
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Em vigor desde 08/05/2017