- 1 -A decisão de atribuição definitiva ou de não atribuição cabe à Câmara Municipal, devendo dela ser notificado o adjudicatário, sem prejuízo do direito de audiência prévia.
- 2 -As atribuições dos espaços de venda na feira são concedidas pelo período máximo de dez anos, não podendo ser objeto de renovação automática e são anunciadas em sítio na Internet da Câmara Municipal e no balcão único eletrónico dos serviços.
- 3 -Os feirantes que à data da entrada em vigor do presente Regulamento já forem titulares do direito de ocupação dos espaços, mantêm a titularidade desse direito até ao final do período de duração da utilização que já havia sido previamente pago.
- 4 -Por cada feirante só é permitida a ocupação, no máximo, de dois espaços de venda em cada feira.
- 5 -Caso o feirante não proceda ao pagamento das taxas ou ao incumprimento de qualquer outra obrigação ou encargo que decorra das normas do presente regulamento, a decisão fica sem efeito podendo Câmara Municipal recorrer à lista pendente de interessados, mediante procedimento de seleção.
Artigo 28.º — Decisão de atribuição dos locais
Vigente desde: 08/05/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/05/2017