- 1 -Em caso devidamente justificados e a requerimento dos interessados, pode ser autorizada pela Câmara Municipal a troca de lugares já atribuídos.
- 2 -Para que a autorização da troca se concretize é necessária a anuência dos dois comerciantes envolvidos e a troca não poderá afetar a organização do Mercado, nomeadamente quanto ao tipo de produtos que se comercializa nos respetivos setores de venda.
Artigo 36.º — Troca
Vigente desde: 08/05/2017
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Em vigor desde 08/05/2017