- 1 -O levantamento da feira deve iniciar-se de imediato após o encerramento do recinto e deve estar concluído até às 15:00 horas do mesmo dia.
- 2 -Os produtos e bens que permaneçam nas zonas comuns, após o encerramento da feira, consideram-se abandonados e serão removidos para local adequado, sendo os mesmos destruídos ou entregues a associações de beneficência do concelho, no caso de não serem reclamados no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 39.º — Levantamento das feiras
Vigente desde: 08/05/2017
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Em vigor desde 08/05/2017