- 1 -Compete à Câmara Municipal de Montemor-o-Velho:
- a)Proceder à manutenção do recinto da feira, designadamente drenar e limpar regularmente o piso da feira de forma a evitar lamas e poeiras;
- b)Organizar um registo dos espaços de venda atribuídos;
- c)Proceder à fiscalização e inspeção sanitária dos espaços de venda;
- d)Tratar da limpeza das zonas de circulação e recolher os resíduos depositados em recipientes próprios ou junto aos locais de terrado, de acordo com o estabelecido no presente Regulamento;
- e)Ter ao serviço da feira trabalhadores municipais, devidamente identificados, para orientar e organizar o seu funcionamento, bem como cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento;
- f)Exercer a fiscalização e aplicar as sanções previstas na lei e no presente Regulamento.
Artigo 43.º — Obrigações da Câmara Municipal
Vigente desde: 08/05/2017
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Em vigor desde 08/05/2017