- 1 -A decisão de atribuição dos locais, bem como definitiva ou de não atribuição cabe à Câmara Municipal, devendo dela ser notificado o interessado, sem prejuízo do direito de audiência prévia.
- 2 -A atribuição dos espaços de venda está sujeita ao pagamento de taxas, devendo as mesmas ser liquidadas nos termos previstos para os lugares das feiras, sob pena de extinção do direito de ocupação.
Artigo 48.º — Taxas
Vigente desde: 08/05/2017
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Em vigor desde 08/05/2017