- 1 -Relativamente às alterações à titularidade dos locais de venda, possibilidade de transmissão de lugares, desistência e troca, serão aplicáveis as disposições previstas para a atividade de feirante, com as especiais adaptações.
- 2 -O direito de ocupação extingue-se e os respetivos titulares perdem os respetivos direitos, nos mesmos termos previstos para os lugares de feirante, podendo ainda ser resolvido nos casos seguintes:
- a)Se a atividade não for iniciada no prazo estabelecido ou no prazo previsto no n.º 2 do artigo anterior;
- b)Pela desocupação do local segundo os prazos previstos no n.º 5 do artigo 47.º do presente Regulamento.
- c)Pela cedência não autorizada a terceiros do local de ocupação;
- d)Pela utilização do lugar para fins diferentes daquele para que foi concedido.
- 3 -A extinção do direito de ocupação não implica o direito a qualquer indemnização por parte do seu titular, que deve proceder à desocupação do espaço no prazo de 15 dias úteis após ser notificado nesse sentido.
- 4 -A não desocupação do local implicará a remoção e armazenamento dos bens que ali se encontrarem por parte da Câmara Municipal, a expensas do responsável.
Artigo 50.º — Alterações e caducidade dos locais de venda
Vigente desde: 08/05/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/05/2017