Para o exercício da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária, os interessados apresentam a mera comunicação prévia, através do preenchimento de formulário eletrónico no "Balcão do Empreendedor", ainda que, ao abrigo da livre prestação de serviços, o empresário não esteja estabelecido em território nacional.
Artigo 54.º — Mera comunicação prévia
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Em vigor desde 08/05/2017