- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento, aplicar-se-ão as disposições previstas no RJACRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e demais legislação aplicável.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 62.º — Normas Supletivas
Vigente desde: 08/05/2017
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Em vigor desde 08/05/2017