Definição
O presente projecto de Regulamento de Taxas e Licenças e Prestação de Serviços tem o seu suporte legal na Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, conjugada com a alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n.º 5-A/2002.
Recibo
De todas as taxas cobradas pela Junta de Freguesia será passada guia de recebimento emitida pelo programa POCAL, como comprovativo do respectivo pagamento.
Pedido de documentos
Em relação aos documentos de interesse particular, tais como atestados, certidões, fotocópias, declarações, segundas vias, alvarás, termos de identidade e quaisquer outros documentos similares aos referidos, devem ser previamente requeridos em folha A4, endereçados ao presidente da Junta de Freguesia, esclarecendo que espécie de documento é pretendido e qual a sua finalidade, sendo entregue somente ao interessado a partir do 2.º dia, caso não seja manifestado o carácter de urgência.
Documentos levados a reunião
Documentos que exigem apreciação em reunião do executivo da Junta de Freguesia, como alvarás, provas de vida, atestados de pobreza e atestados para fins judiciais, entre outros, poderão demorar mais que um documento normal.
Há a salientar que para atestados de pobreza e atestados para fins judiciais, estes só serão passados mediante apresentação de um pedido dirigido ao presidente da Junta, pelos serviços que o exigem.
Documentos urgentes
Os documentos referidos nos artigos 3.º e 4.º do presente Regulamento que sejam passados, a pedido do interessado, com urgência pagarão o dobro da taxa normal estipulada no artigo 16.º do capítulo II.
Coimas
As coimas a aplicar nos termos desta tabela regulam-se pelo disposto do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de Outubro, e demais preceitos aplicáveis, designadamente do Código Penal e artigo 29.º da Lei n.º 42/98.
Cemitério
Inumações em covais
Inumações
Inumações em jazigos particulares - 90 euros.
Exumações
Exumação, por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação - 70 euros.
Ocupação de ossários
Gavetões, cada ossada, por ano ou fracção - 5 euros.
Concessão de terrenos
Trasladações
Averbamentos em alvarás de concessão de terrenos em nome de novo proprietário
Outros serviços prestados no cemitério - 25 euros.
Licença para obras
Atestados
Atestados e documentos análogos, como declarações que atinjam a mesma finalidade (quando não isentos) ou confirmações em outros, cada um - 4 euros.
Averbamentos
Averbamentos não previstos nos capítulos seguintes, cada um - 5 euros.
Fotocópias de documentos arquivados
Fotocópia de documentos arquivados (alvarás e outros):
Fotocópias
Fotocópias:
Plastificação de cartões
Plastificação de cartões:
Fax
Envio e recepção de documentos através de fax:
Emissão de segundas vias
Segundas vias ou documentos para substituir os anteriormente passados (por motivo de extravio ou inutilização), cada um - 50% da taxa inicial.
Isenção de taxas
Registo
Registo inicial, por cada cão de qualquer categoria - 2 euros.
Licenciamento
Licenciamento, por cada cão:
Categoria A - animal de companhia - 5 euros;
Categoria B - animal com fins económicos - 3 euros;
Categoria C - animal para fins militares - isento;
Categoria D - animal para investigação científica - isento;
Categoria E - cão de caça - 4 euros;
Categoria F - cão-guia - isento.
Renovação de licenças
As licenças e suas renovações caducam em 31 de Julho do ano imediato e só são emitidas mediante a apresentação do cartão de identificação do animal, prova de vacinação anti-rábica dentro do prazo de validade e carta de caçador actualizada para os cães da categoria E.
Licenças fora de prazo
A renovação anual das licenças fora de prazo implica o agravamento da respectiva taxa com uma sobretaxa de 30%.
Certificação de fotocópias
Por cada conferência e extracto:
Imposto do selo
Imposto do selo:
Entrada em vigor
O presente Regulamento, Tabela de Taxas e Licenças e Prestação de Serviços entram em vigor 15 dias após a sua publicação e revoga as taxas anteriormente aprovadas.