- 1 -No âmbito das competências legalmente previstas, e tendo por referência o Despacho da Ação Social Escolar, sob proposta do/a Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com competências delegadas na área, o Município delibera anualmente os apoios no que respeita a manuais escolares, cadernos de atividades (livros de fichas) e material escolar e de apoio a atribuir individualmente a cada aluno/a.
- 2 -A proposta referida no n.º 1 do presente artigo deve:
- a)Ser apresentada e aprovada antes do início do período de matrículas fixado anualmente pelo Ministério responsável;
- b)Ter por base uma reflexão sobre a análise da conjuntura macroeconómica e social concelhias;
- c)Respeitar as verbas inscritas no orçamento anual municipal, tendo como limite o montante anual previsto neste âmbito;
- d)Ser elaborada obrigatoriamente em regime de complementaridade e de forma supletiva face aos apoios fixados anualmente pelo Ministério responsável.
- 3 -O apoio atribuído para a aquisição de manuais escolares, cadernos de atividades (livros de fichas), material escolar e de apoio:
- a)Concretiza-se através de candidatura anual obrigatória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento;
- b)É disponibilizado ao/à respetivo/a encarregado/a de educação através do envio de SMS (mensagem para telemóvel) ou outro meio que venha a revelar-se mais eficaz e eficiente, no quadro da desmaterialização do procedimento de atribuição do apoio.
- 4 -Pode o Município, cumprindo as regras legais em vigor, designadamente as previstas no Código dos Contratos Públicos, quando aplicável, celebrar contrato programa de desenvolvimento na Educação com entidades parceiras para a concretização da atribuição dos apoios previstos no presente artigo em cada ano letivo onde constem os termos de colaboração, conforme previsto na proposta prevista no n.º 1 do presente artigo.
- 5 -Nos casos comprovados de retenção não haverá lugar a qualquer comparticipação ao/à aluno/a nesta matéria sempre que, no ano letivo seguinte à atribuição do apoio, o estabelecimento de ensino adote os mesmos manuais escolares e/ou cadernos de atividades (livros de fichas), podendo o/a aluno/a optar, no ato de candidatura, pela atribuição de material escolar e de apoio, caso se aplique, e se cumprir os requisitos fixados para o efeito nos termos da proposta prevista no n.º 1 do presente artigo.
- 6 -Em situação de transferência de estabelecimento, o/a aluno/a tem direito a beneficiar:
- a)dos apoios socioeducativos para os níveis de ensino da competência do Município, desde que cumpra os requisitos para o apoio a que se candidata;
- b)dos cadernos de atividades (livros de fichas), desde que os adotados pelo estabelecimento de ensino que passa a frequentar não sejam os mesmos do estabelecimento de origem;
- c)do material escolar, desde que apresente comprovativo emitido por estabelecimento de ensino de origem ou outra entidade da não atribuição do mesmo apoio para o ano letivo em curso.
- 7 -O valor anual do apoio no que toca a manuais escolares, cadernos de atividades (livros de fichas), material escolar e de apoio em cada ano letivo, será alvo de retenção no caso do/a encarregado/a de educação possuir alguma dívida relativa a serviços prestados na área do ensino na rede de estabelecimentos de ensino concelhios.
- 8 -O valor da retenção referida no ponto anterior é considerado até ao limite da dívida efetivamente comprovada.
- 9 -Poderá o Município, sempre que o entenda e assim se justifique, promover e regular os termos de funcionamento de bolsas de manuais escolares com vista ao incentivo da adoção de boas práticas ao nível da preservação ambiental e educação para a sustentabilidade e à valorização do sentido de partilha, solidariedade e de respeito.
Artigo 16.º — Etapas de implementação
Vigente desde: 08/01/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2025