Constituem direitos dos/as encarregados/as de educação em cada ano letivo:
- a)Ter acesso à informação atempada dos serviços e das medidas de apoio socioeducativo que vierem a ser implementadas pelo Município;
- b)Conhecer os apoios a que têm direito e aos quais podem apresentar inscrição/candidatura;
- c)Ter conhecimento antecipado da comparticipação familiar mensal e/ou /valor de inscrição definidos pelo Município para a frequência do serviço de prolongamento de horário (AAAF e/ou CAF) e/ou programas de ocupação de tempos livres, caso se verifique;
- d)Ter conhecimento antecipado do valor unitário definido pelo Despacho da Ação Social Escolar a cobrar pela refeição (almoço), caso se verifique;
- e)Requerer a revisão do(s) processo(s) sempre que se verifique alteração da situação socioeconómica do agregado familiar e/ou do respetivo abono de família, devendo apresentar documentação atualizada comprovativa que o fundamente;
- f)Apresentar reclamações e/ou sugestões de melhoria relativas aos serviços prestados pelo Município devidamente fundamentadas;
- g)Ter acesso ao presente Regulamento, disponível nos estabelecimentos de educação e ensino e no sítio do Município (www.cm-felgueiras.pt).