Constituem deveres dos/as encarregados/as de educação em cada ano letivo:
- a)Apresentar, nos termos, e de acordo com a calendarização definida anualmente pelo Município, o(s) processo(s) de candidatura/inscrição devidamente preenchido(s), assim como os documentos solicitados em cada um dos casos, conforme a legislação em vigor;
- b)Cooperar com o Município na disponibilização de informação/documentação sempre que lhe for solicitado, tendo em vista a melhor instrução/análise do processo individual em causa;
- c)Proceder à atualização de toda e qualquer informação constante no formulário de candidatura/inscrição que altere a condição e acesso a qualquer dos apoios concedidos, sob pena da cessação do apoio/serviço disponibilizado;
- d)Comunicar aos serviços administrativos dos respetivos Agrupamentos de Escolas e/ou Escola não Agrupada a atualização de dados relevantes, designadamente, alteração de escalão de abono de família, morada, contacto telefónico, e-mail ou outro;
- e)Proceder à requisição prévia e mensal da(s) refeição(ões) (almoço) e à sua desmarcação, quando aplicável, na plataforma informática em uso, cumprindo os timings fixados e divulgados pelo Município, em estreita colaboração com as Direções e Coordenações de estabelecimentos de educação e ensino;
- f)Registar na plataforma informática em uso e/ou comunicar atempadamente aos estabelecimentos de ensino a ausência e/ou desistência do serviço de prolongamento de horário (AAAF e/ou CAF) do(s)/a(s) educando(s)/a(s);
- g)Respeitar os horários dos serviços e as regras em vigor para cada um dos apoios concedidos;
- h)Proceder à ativação da conta wallet através da plataforma informática em uso;
- i)Proceder regularmente ao carregamento do cartão escolar municipal do(s)/a(s) seu(s)/ua(s) educando(s)/a(s), acautelando os valores necessários ao pagamento do serviço de refeição (almoço), prolongamento de horário (AAAF e/ou CAF) e programas de ocupação de tempos livres, quando e se aplicável;
- j)Ter conhecimento do presente Regulamento, disponível nos estabelecimentos de educação e ensino e no sítio do Município (www.cm-felgueiras.pt). O desconhecimento deste Regulamento não justifica o seu incumprimento.