- 1 -O Município pode deliberar anualmente a aplicação de taxas e multas a integrar em cada fatura de serviços prestados:
- 1.1 -Ao/à aluno/a:
- a)Taxa por não cumprimento dos horários estipulados, no âmbito dos serviços de prolongamento de horário (AAAF e/ou CAF), nomeadamente, período de 15 minutos de atraso;
- b)Multa pela não comparência aos programas/atividades de ocupação de tempos livres após a formalização de inscrição;
- c)Multa pela requisição de refeição (almoço) no próprio dia, conforme previsto no Despacho da Ação Social Escolar;
- d)Multa pela requisição e falta de assiduidade ao serviço de refeição (almoço);
- e)Multa pela inscrição e não comparência ao serviço de prolongamento de horário (AAAF e/ou CAF) em período de interrupção letiva.
- 1.2 -Aos adultos (pessoal docente e não docente):
- a)Multa pela requisição de refeição (almoço) no próprio dia, conforme previsto no Despacho da Ação Social Escolar;
- b)Multa pela requisição e falta de assiduidade ao serviço de refeição (almoço).
Artigo 29.º — Taxas e multas
Vigente desde: 08/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2025