- 1 -O pagamento da fatura do(s) serviço(s) prestado(s) nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 28.º, ao qual acrescerá, caso se aplique, as taxas e/ou multas previstas no artigo 29.º, é concretizado através do saldo do cartão escolar municipal que é:
- a)Físico e cuja 1.ª via é disponibilizada gratuitamente aos/às alunos/as, desde o 5.º ao 12.º ano de escolaridade da rede pública concelhia, e adultos (pessoal docente e não docente) que o solicitarem;
- b)Virtual para os/as alunos/as da educação pré-escolar e 1.º CEB.
- 2 -O cartão escolar municipal garante, assim, uma melhor acessibilidade aos serviços disponibilizados, sendo toda a informação gerida através da plataforma informática em uso.
- 3 -De forma simples, adultos e encarregados/as de educação podem efetuar o carregamento do cartão escolar municipal e ter acesso imediato à informação do(s) serviço(s) e consumos realizados no estabelecimento de ensino.
- 4 -A ativação do cartão escolar municipal deve ser feita eletronicamente na plataforma informática em uso, criando a conta wallet.
- 5 -O cartão escolar municipal poderá ser carregado através dos meios eletrónicos Multibanco e MB WAY, em numerário nos CTT/Payshop ou outro meio que venha a ser disponibilizado, sendo as referências para estes carregamentos geradas após a ativação do serviço na plataforma informática em uso.
- 6 -Os valores mínimos de carregamento do cartão escolar municipal são definidos pelo Município e divulgados junto da comunidade educativa.
- 7 -No caso de perda ou extravio do cartão escolar municipal físico dos adultos e dos/as alunos/as dos 5.º ao 12.º anos de escolaridade, deve ser solicitada a emissão da 2.ª via do cartão junto dos serviços administrativos dos Agrupamentos de Escolas e/ou Escola Não Agrupada na plataforma informática em uso, assumindo o respetivo custo, cujo valor é fixado anualmente pelo Município, em estreita colaboração com os Agrupamentos de Escolas e/ou Escola Não Agrupada, sendo debitado no saldo do cartão escolar municipal.
Artigo 30.º — Pagamento de serviços
Vigente desde: 08/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2025