- 1 -A falta de saldo ou saldo insuficiente no cartão escolar municipal determina a impossibilidade de usufruir do serviço de refeição (almoço) e/ou de prolongamento de horário (AAAF e/ou CAF), quando aplicável.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, é concedida a possibilidade de usufruir do serviço de refeição (almoço) até ao limite máximo 5 refeições (almoço), procedendo-se ao envio de alerta via SMS ou outro meio que venha a revelar-se mais eficaz para regularização da dívida.
- 3 -Decorridos 5 dias úteis sem que tenha sido efetuado o carregamento do cartão escolar municipal, será(ão) suspenso(s) o(s) serviço(s) que os/as alunos/as esteja(m) a frequentar.
- 4 -A cada sexto dia útil de cada mês, transitará para execução fiscal toda a dívida relativa a todos os serviços prestados no mês anterior, seguindo a mesma os trâmites legais previstos para o efeito, ficando o/a aluno/a impedido/a da frequência do(s) serviço(s) até à regularização total da dívida.
- 5 -Os adultos só poderão efetuar requisição de refeição (almoço) na plataforma informática em uso, caso tenham saldo no cartão escolar municipal para esse efeito.
- 6 -Os documentos de receita individual/faturas emitidos ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 28.º do presente Regulamento que não sejam liquidados até à data-limite de pagamento fixada aquando da sua emissão, transitam para audiência prévia e consequente processo de execução fiscal, de acordo com as regras legais em vigor;
- 7 -Os processos de execução fiscal relativos ao período de faturação dos serviços de refeição e/ou prolongamento de horário (AAAF e/ou CAF) disponibilizados em período anterior ao início funcionamento do sistema wallet seguirão os trâmites legais e necessários.
- 8 -Poderá ser concedido aos/às encarregados/as de educação, mediante preenchimento de requerimento, o pagamento da dívida em prestações, observando-se as condições previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Artigo 31.º — Incumprimentos e suspensão de serviços
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025