No âmbito do apoio socioeducativo implementado pelo Município, e reforçando a política de coesão social, os/as alunos/as que frequentam cursos de ensino superior podem beneficiar de apoio, desde que cumpram os requisitos fixados anualmente, no âmbito do presente Regulamento, e formalizem candidatura nos termos do disposto nos artigos seguintes.
Artigo 36.º — Enquadramento
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025