Para efeitos da formalização da candidatura, o/a candidato/a deverá preencher o formulário definido e disponibilizado para o efeito na plataforma informática em uso e juntar obrigatoriamente todos os documentos identificados, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 37.º do presente Regulamento.
Artigo 40.º — Documentação necessária
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025