Constituem obrigações dos/as bolseiros/as:
- a)Efetuar candidatura nos termos e calendário fixados para o efeito, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 37.º do presente Regulamento;
- b)Prestar com veracidade todas as informações e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelo Município, no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo;
- c)Comunicar ao Município a atribuição e o montante da bolsa atribuída pelo estabelecimento de ensino e apresentar o respetivo comprovativo a fim de ser reavaliada a situação;
- d)Participar ao Município, no prazo de 15 dias, qualquer alteração das condições de candidatura e de atribuição da bolsa de estudo que possam influir nos resultados previamente estabelecidos, nomeadamente alteração na sua situação económica e do respetivo agregado familiar;
- e)Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar;
- f)Obter sempre aproveitamento escolar que lhe permita transitar de ano;
- g)Ter conhecimento e aceitar as condições do presente Regulamento.