Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento, serão analisados e decididos pelo/a Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com competências delegadas na área, tendo sempre em consideração a legislação aplicável.
Artigo 57.º — Casos Omissos
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025