O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República e revoga todas as normas regulamentares que disponham sobre a mesma matéria.
ANEXOS
ANEXO I
Comparticipação familiar - AAAF - Pré-Escolar
Escalão de rendimento
Rendimento por capita mensal por % RMMG
% máxima para definição da comparticipação serviço PH
1.º
até 30 %
0 %
2.º
> 30 % - 50 %
3,75 %
3.º
> 50 % - 70 %
4,25 %
4.º
> 70 % - 100 %
5,50 %
5.º
> 100 % - 150 %
6,25 %
6.º
> 150 %
7,00 % (até ao limite de 65€)
No cálculo da comparticipação são tidos em conta os rendimentos provenientes de:
a) Trabalho (dependente/trabalho independente);
b) Rendimentos de capital mobiliário e imobiliário;
c) Pensões (velhice/pensões de sobrevivência/assistência a terceiros);
d) Subsídios (desemprego/doença).
e) Bolsas de formação.
E aplicada a seguinte fórmula:
RPC = (RAB - (I + H + S))/12N
em que:
RPC = Rendimento per capita
RAB = Rendimento anual bruto do agregado familiar
I = Impostos e contribuições
H = Encargos anuais com habitação
S = Encargos com saúde
N = Número de pessoas que constituem o agregado familiar
ANEXO II
Comparticipação familiar - CAF - 1.º CEB
Escalão de abono de família determinado pelos Serviços de Segurança Social ou equivalente
Comparticipação/Mensalidade
1
0€
2
20€
3
25€
4
30€
5
40€
6
50€
ANEXO III
Bolsas de estudo para alunos/as do Ensino Superior
A análise do processo individual de candidatura de alunos/as de ensino superior é concretizada mediante o apuramento do Rendimento Mensal Per Capita (RPC) que é o resultado obtido a partir da diferença dos Rendimentos anuais ilíquidos de todos os elementos do agregado familiar deduzido das contribuições pagas, de impostos, das despesas com a habitação (até ao limite de 30 % do rendimento anual bruto do agregado familiar), saúde, transportes e propinas, a dividir pelo número de elementos do agregado familiar, de acordo com a seguinte fórmula:
RPC = [[RAB -(C + I + H + S + T + P)] / 12] / N
RPC - Rendimento per capita
RAB - Rendimento anual bruto do agregado familiar
C - Total de contribuições pagas (Segurança Social, CGA ou outra)
I - Total de impostos pagos declarados em sede de IRS, (Retenção na Fonte, Quotizações)
H - Encargos Anuais com habitação
S - Despesas de Saúde não reembolsadas
T - Despesa com transportes, correspondente ao passe em transportes públicos do/a candidato/a
P - Valor anual da propina
N - N.º elementos do agregado familiar
em que:
Rendimento Anual Bruto (RAB): o valor correspondente à soma dos rendimentos anuais brutos e subsídios, auferidos por todos os elementos do agregado familiar durante o ano civil anterior, qualquer que seja a sua natureza, e ainda, outros rendimentos de carácter não eventual, e sem dedução de quaisquer encargos, excetuando-se os valores correspondentes a Bolsas de Estudo e prestações familiares;
Os rendimentos a considerar para o cálculo do rendimento mensal ilíquido serão, quando existam, designadamente os seguintes:
a) Ordenados, salários ou outras remunerações do trabalho, subordinado ou independente, incluindo subsídio de férias, de Natal, horas extraordinárias ou outros;
b) 5 % do valor patrimonial dos prédios rústicos e ou urbanos, que não resultem rendas e não sejam residência permanente do agregado familiar;
c) Rendas temporárias ou vitalícias;
d) Pensão de reforma de aposentação, velhice, complementar, invalidez, sobrevivência, social ou outras;
e) Rendimentos da aplicação de capitais, ações, Planos Poupança Reforma (PPR) ou outras;
f) Rendimentos resultantes do exercício da atividade comercial ou industrial;
g) Rendimentos obtidos no estrangeiro;
h) Quaisquer outros subsídios, Rendimento Social de Inserção ou outros complementos, excetuando as prestações familiares.
Sempre que o Município disponha de rendimentos atualizados mais recentes, esses rendimentos podem ser tidos em conta.
Nos casos em que os membros do agregado familiar, estando em idade ativa, não apresentem rendimentos e não façam prova da situação de desemprego, frequência de ensino, incapacidade para o trabalho ou outra situação devidamente justificada, considerar-se-á que auferem rendimento de valor equivalente à Remuneração Mínima Mensal Garantida.
318486512