- 1 -Compete à Comissão de Análise Técnica analisar e selecionar as propostas a submeter à primeira fase de votação;
- 2 -A Comissão de Análise Técnica é composta por três representantes do Município, a designar pelo Presidente da Câmara e dois representantes eleitos pelo Fórum Municipal da Juventude.
Artigo 10.º — Comissão de Análise Técnica
Vigente desde: 20/02/2019
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Em vigor desde 20/02/2019