- 1 -A primeira fase de votação ocorrerá após a publicação das propostas aprovadas pela Comissão de Análise Técnica. Nesta votação serão selecionadas as dez propostas mais votadas, que passarão à segunda fase do OPJ Almada.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º, nesta fase poderão votar todos os residentes, trabalhadores, ou estudantes, no/do concelho de Almada.
- 3 -Em caso de empate na votação terão preferência as propostas que envolvam menores recursos financeiros para o Município.
Artigo 12.º — Primeira fase de votação das propostas
Vigente desde: 20/02/2019
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Em vigor desde 20/02/2019