- 1 -A segunda fase de votação destinar-se-á à eleição dos projetos vencedores, de entre os dez mais votados na primeira fase.
- 2 -Nesta fase poderão votar todos os residentes, trabalhadores, ou estudantes, no/do concelho de Almada, com idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos.
- 3 -Serão considerados vencedores, nesta segunda fase, os projetos que obtiverem maior votação, até se perfazer o total da verba afeta ao OPJ Almada.
Artigo 14.º — Segunda fase de votação das propostas
Vigente desde: 20/02/2019
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Em vigor desde 20/02/2019