Tem competência para a instrução dos processos de contraordenação, bem como para a aplicação das coimas e das sanções acessórias o Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz ou o vereador com competência delegada, revertendo o produto das coimas para o Município da Figueira da Foz.
Artigo 12.º — Competência
Vigente desde: 05/03/2021
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