- 1 -O período máximo de cada utilização é de 8 (oito) horas.
- 2 -Para levantar/desbloquear a bicicleta, o utilizador passa o cartão pelo leitor ou através da aplicação móvel do sistema, sendo de imediato estabelecida a comunicação com o sistema de gestão e cobradas as respetivas tarifas/preços aprovadas pela Câmara Municipal da Figueira da Foz.
- 3 -Só é permitido o acesso às bicicletas de uso partilhado designadas FIGAS a pessoas com idade a partir dos 16 anos (inclusive).
- 4 -A utilização da bicicleta dependerá da disponibilidade das mesmas nas estações.
- 5 -A bicicleta que, no fim da utilização, não seja parqueada nos locais disponibilizados para o efeito, presume-se furtada, podendo o Município de Figueira da Foz acionar os instrumentos legais necessários ao seu ressarcimento.
- 6 -O uso da bicicleta deve privilegiar a circulação pelas pistas cicláveis existentes no concelho, bem como a circulação o mais próximo possível das bermas e dos passeios, cumprindo as regras do Código da Estrada.
- 7 -É proibido o transporte simultâneo de mais de um utilizador em cada bicicleta, assim como o transporte de objetos suscetíveis de prejudicar a condução, ou constituir perigo para a segurança de pessoas, bens ou do trânsito.
- 8 -Antes de retirar a bicicleta da doca, o utilizador deve assegurar que esta está em boas condições de uso e manutenção. Caso o utilizador verifique que a bicicleta não se encontra em boas condições de uso e manutenção, deverá colocá-la novamente na doca e virar o selim ao contrário para sinalizar que a bicicleta tem algum problema, avisando assim os próximos utilizadores que se dirijam àquela estação e também contribuindo para uma rápida identificação e reparação da mesma pela entidade que opere o sistema.
- 9 -A bicicleta está sob a responsabilidade do utilizador durante o período de tempo que decorre entre o levantamento e a sua devolução num dos parques de estacionamento do sistema, o qual, durante o tempo de utilização, deve fazer um uso correto da bicicleta, fazer a sua entrega em bom estado de funcionamento e conservação, circular e estacionar a bicicleta em zonas adequadas e seguras, respeitando sempre as normas definidas pelo Código da Estrada.
- 10 -É proibida a utilização das bicicletas para fins lucrativos ou comerciais.
Artigo 4.º — Período e condições de utilização
Vigente desde: 05/03/2021
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Em vigor desde 05/03/2021