- 1 -A realização de acampamentos ocasionais fora dos locais legalmente consignados à prática do campismo e caravanismo, carece de licença a conceder pela Câmara Municipal de Montijo devendo ser requerida pelo responsável do acampamento.
- 2 -A competência prevista no número anterior pode ser delegada no Presidente da Câmara Municipal de Montijo, com possibilidade de subdelegação em Vereador e em dirigente.
Artigo 25.º — Licenciamento
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018